PORTARIA Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2020. – REVOGA PORTARIA 15/2018 – REVOGADA PELA PORTARIA 31-2024
A Diretora-Presidente da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, do seu Estatuto Social,
RESOLVE:
Art. 1o Designar as seguintes colaboradoras, para compor a Unidade de Controle Interno (UCI), vinculada a Gerencia de Controles Internos e Compliance (GECIC).
1.- Hozana Helena Barbalho Freire – matrícula – 160.269-1
2.- Juzianne Fernandes Barreto Paz – matricula – 198.400-4
Parágrafo Único – A Unidade de Controle Interno (UCI) tem como função primordial exercer atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, visando adicionar valor e melhorar as operações da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. Dessa forma, assegura sua conformação ao Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo (SICOI), realizando 20 (vinte) sessões por ano.
Art. 2o Fica revogada a Portaria nº 15, de 10 de maio de 2018.
Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA FARIA MAIA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 02, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.
Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando o Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Estadual, e o Decreto Estadual nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil e a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos diretores, colaboradores e clientes da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.;
Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço desta instituição financeira, de modo a causar o mínimo impacto tanto ao serviço quanto aos seus clientes,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos, pelo prazo de 15 (dias) dias:
I – o atendimento presencial ao público externo, quando puder ser feito por meio eletrônico ou telefônico;
II – a participação dos colaboradores em atividades de capacitação, de treinamento ou em eventos coletivos que impliquem a aglomeração de 20 (vinte) ou mais pessoas;
III – a participação, a serviço dos colaboradores, em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.
Parágrafo Único: O atendimento presencial de que trata o inciso I deste artigo, deverá ser realizado por meio de agendamento através do serviço de atendimento ao empreendedor pelo número 2030-6588.
Art. 2º. – Fica estabelecido a quarentena e submetido ao trabalho remoto (teletrabalho), enquanto durar a pandemia, os colaboradores que se enquadrem no grupo de risco, segundo Organização Mundial de Saúde – OMS e art 7° do Decreto Estadual 29.512/2020, sendo esses:
- maiores de 60 (sessenta) anos.;
- estiverem gestantes;
- hipertensos;
- diabéticos;
- tiverem filho menor de 1 (um) ano;
- forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico; e
- portador de doença cardiovascular.
Art. 3°. Para os colaboradores que realizarão atendimento ao público externo na modalidade presencial por agendamento, sobretudo aqueles envolvidos nas entregas do Programa do Microcrédito da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A., será resguardada a distância mínima de um metro com o interlocutor, bem como redobrado o cuidado com procedimentos de higienização no manuseio de documentos.
Art. 4º. Os colaboradores que estiverem fora do território do Estado do Rio Grande do Norte, na data de publicação desta Portaria e enquanto perdurar a sua vigência deverão comunicar à Diretoria Executiva/Gabinete/Assessoria da Presidência as localidades onde estiveram antes de retornarem às atividades, apresentando documentação probatória da viagem.
Art. 5º. Os colaboradores que apresentem sinais e sintomas compatíveis com o COVID 19 ou que possuem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo novo coronavírus (COVID 19) deverão comunicar a situação à Diretoria Executiva/Gabinete/Assessoria da Presidência para adoção das medidas necessárias, atendendo ao disposto nos Decretos nº 29.512 e 29.513, de 13 de março de 2020.
Art. 6º. Os colaboradores que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias contados da publicação desta Portaria ou que venham a regressar durante sua vigência, de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID 19), conforme boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as medidas previstas no art. 4º, do Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020.
Art. 7º. O disposto nos arts. 4º e 5º desta Portaria se aplica, no que couber, a todo e qualquer agente público, remunerado ou não, que mantenha ou não vínculo com a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A., bem como membro de órgão colegiado, estagiário ou empregado de prestadoras de serviço, ficando vedada a participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da instituição financeira.
Art. 8º. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:
I – adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes no art. 5º desta Portaria;
II – conscientizem seus funcionários quanto aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.
Art. 9º. Deverá ser resguardado número razoável de pessoas em atividade presencial nesta instituição para não acarretar interrupção dos serviços prestados ficando facultado à Presidência desta Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A., enquanto durar o estado de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), decidir sobre a liberação de funcionários para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, desde que, compatível com as atribuições do cargo e priorizados aqueles elencados no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020[1].
Art. 10º. Fica determinado o reforço das medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços (elevadores, maçanetas, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos) com a utilização de detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio).
Art. 11°. Fica determinada a distribuição de álcool 70% para os setores e corredores da instituição, recomendando-se o cuidado redobrado com assepsia pessoal e procedimentos de higiene no manuseio de documentos nas dependências desta Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A..
Art. 12°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MÁRCIA FARIA MAIA
Diretora-Presidente
[1] Decreto nº 29.512/2020: (…)Art. 7º Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) ficam os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximo de Entidade autorizados a liberarem os servidores e os empregados públicos para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público. Parágrafo único. Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que: I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico; II – estiverem gestantes; III – tiverem filho menor de 1 (um) ano; IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.
PORTARIA Nº 03, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
A Diretora-Presidente da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso IV, do seu Estatuto Social, e,
Considerando a pandemia do novo Coronavirus (COVID-19) e a demanda de novos financiamentos na Agencia de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. e em virtude da necessidade de manter a prestação do serviço desta instituição financeira, de modo a atender com celeridade os seus clientes,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os colaboradores, na forma abaixo, para desempenharem as atividades inerentes, a Gerencia de Operações, na análise de propostas de financiamentos.
- Amaury Macedo do Nascimento , matrícula no 065-0
- Josete Medeiros de Azevedo, matrícula nº 116-3
- Lídice Wancy Munay de Andrade Pimentel, matrícula nº 021-9
- Liene Pinto Marques, matrícula nº 088-0
- Sandra Maria Gomes Barbosa, matricula nº 079-0
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA FARIA MAIA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 04, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
A Diretora-Presidente da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, do seu Estatuto Social,
Considerando a PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2020-SESAP/SEAD, DE 07 DE AGOSTO DE 2020, que estabelece os protocolos e o cronograma de retomada da jornada de trabalho presencial do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os colaboradores listados abaixo para compor a Comissão Interna de Acompanhamento e Controle da retomada das atividades na Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.
- Edivane Vilar de Souza
- Jorge Carlos Basílio dos Santos
- Mário Roberto de Paula Fernandes
Art. 2º As medidas preparatórias para a retomada serão executadas antes do retorno presencial, sob os seguintes aspectos:
I – definição da estrutura para a implementação e gestão da retomada;
II – definição e implementação dos procedimentos de segurança na Instituição;
Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA FARIA MAIA
Diretora-Presidente
PORTARIA N° 05, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre medidas para enfrentamento emergencial de saúde pública, de importância internacional decorrente da (COVID-19), no âmbito da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.
A Presidente da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XII, do seu Estatuto Social,
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção, transmissão local e preservar a saúde dos colaboradores e público em geral,
CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação de serviços de fomento ao crédito e da administração de modo a causar o mínimo impacto aos clientes,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar as seguintes medidas de prevenção:
I – funcionamento das gerências com um colaborador e um estagiário, devendo ser priorizada a presença do colaborador que já tenha contraído a (COVID-19);
II – o horário de funcionamento da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A., nesse período, será das 8h às 13h;
III – suspensão do atendimento presencial a clientes até 11 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único: Em caso de necessidade, o número de colaboradores por gerência poderá ser acrescido de modo que as demandas já programadas não sejam prejudicadas;
Art. 2º A coordenação do funcionamento das gerências por rodízio será realizada pela Gerência de Administração – GERAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de dezembro de 2020, estendendo seus efeitos até 11 de dezembro do ano em curso.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARCIA FARIA MAIA
Diretora-Presidente